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Regulamento Amigo Nota 10

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO AMIGO NOTA 10 

1-  DA CAMPANHA  

 

1.1. O Sesc – Serviço Social do Comércio de Santa Catarina resolveu criar, exclusivamente para seus clientes  ativos, a campanha denominada AMIGO NOTA 10. 

 

1.2. A campanha consiste em um programa de fidelidade por meio do qual os clientes ativos que indicarem novos clientes ganharão 10% de desconto na próxima mensalidade de uma atividade que esteja inscrito. E novos clientes indicados que se inscreverem nas atividades sistematizadas do Sesc, também ganharão 10% de desconto na próxima mensalidade de uma atividade. 

 

1.3. A campanha estará vigente até o dia 31 de dezembro de 2022.

 

1.4 A presente campanha é realizada pelo Sesc/SC por meio de todas as Unidades vinculadas em todo Estado de Santa Catarina. 

 

2.  QUEM PODE PARTICIPAR 

 

2.1- Todos os clientes titulares e dependentes podem participar independente da categoria do seu cartão Sesc.   

2.2 Esta promoção é válida para clientes com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, e que preencham as condições de participação estabelecidas neste regulamento. No caso de inscrições de atividades oferecidas para menores de idade, o desconto deverá ser concedido ao responsável legal que é quem assina o contrato. 

 

2.3 Não poderão participar da campanha clientes inativos cancelados por qualquer motivo e/ou situação de inadimplência. A participação na campanha poderá ser feita, somente após a regularização da sua pendência com o Sesc. 

 

2.4. Também não poderão participar, desta ação colaboradores do Sesc, Senac e Fecomércio SC e seus dependentes. No entanto, estes podem indicar novos clientes, que terão direito ao desconto (apenas para o indicado). 


3. COMO PARTICIPAR  

3.1. Para participar da CAMPANHA, o o indicado deverá procurar presencialmente a Unidade do Sesc e informar da campanha amigo nota 10 e o nome completo e CPF do seu amigo Sesc que indicou. 

 

 

4.  DESCONTO 

 

4.1. Não será concedido desconto para clientes que não fornecerem o CPF do indicador. 

 

4.2. O desconto não é cumulativo, sendo válido para a próxima mensalidade com valor cheio. Para fins de descontos, as indicações serão consideradas por CPF indicado (1 CPF  = 10% DESCONTO) e não pela quantidade de indicações. Caso tenha mais indicações no mês, os descontos serão contemplados nos próximos meses.   

4.2.1. O cliente inscrito em mais de uma atividade sistematizada, e indicar mais clientes no mesmo mês, também poderá optar se tem interesse aos descontos nos meses consecutivos ou o desconto de 10% nas suas atividades inscritas. ​O desconto para o cliente que tiver inscrito em mais de uma atividade, será concedido na primeira atividade em que o cliente se inscreveu (desde que façam parte do item 4.5.).

4.3. A campanha não é acumulativa com outras campanhas. Neste caso, somente o indicado ganha, caso o indicador já tenha os descontos. 

4.4. Os clientes participantes devem estar adimplentes e com o cartão Sesc SC válido. 

4.5. O desconto é válido para as atividades de Educação complementar, Cultura, Desenvolvimento Físico Esportivo (DFE), Recreação e Trabalho Social com Grupos.

4.6. O cliente não terá direto ao desconto nas inscrições feitas pelo aplicativo. 

 

4.7. Em caso de dúvidas, o Sesc SC se coloca disposição através do e-mail faleconosco@sesc-sc.com.br   

 

4.8. O Sesc Santa Catarina reserva-se no direito de cancelar está ação promocional a qualquer momento que julgar necessário. 

 

Fale com o Sesc

0800 645 5454 | (48) 3251 4627
faleconosco@sesc-sc.com.br

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